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Conheça os detalhes das bolsas de estudo oferecidas pelas Faculdades Integradas de Itararé. São elas:

Fies - Novo Programa de Financiamento Estudantil (Governo Federal)

O FIES - Novo Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal e Ministério da Educação em conjunto com a Caixa Econômica Federal, desde seu lançamento em 1999, já conta com a adesão de inúmeras faculdades e tornou realidade o acesso de milhares de estudantes ao ensino superior. No mesmo ano, a INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC tornaram realidade o financiamento, proporcionando aos estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados o acesso ao financiamento.

O que é o FIES?

FIES é o Programa de Financiamento Estudantil e foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) - Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001.

É através dele que os estudantes de instituições de ensino superior privadas tem a oportunidade de financiar em até 100% seu curso e pagar em até 3x o tempo do curso.

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

São considerados cursos de graduação com avaliação positiva, aqueles que obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O FIES poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação. Entretanto, no presente momento, o financiamento apenas poderá ser solicitado por alunos de graduação.

O que mudou no FIES 2010?

O FIES mudou bastante desde a sua criação em 2001. Daquele tempo para hoje, cada vez mais pessoas têm a oportunidade de serem contempladas.

Veja as mais importantes mudanças deste ano:

  1. Maior acesso aos financiamentos – Agora, além dos alunos de graduação, os estudantes de cursos técnicos de nível médio, mestrado e doutorado também podem solicitar financiamento.
  2. Maior flexibilidade de pagamentos dos encargos e prazos dos financiamentos - O prazo de amortização do saldo devedor agora é de 3 vezes o tempo do curso.Um estudante que tenha financiado um curso com duração de 4 anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida.
  3. Juros iguais para todos os cursos - A partir deste ano, todos os cursos passam a ter juros de 3,4% ao ano, desde que o curso possua avaliação positiva pelos critérios do MEC.
  4. Redução da dívida para alunos que trabalham na rede pública - Os alunos de Licenciatura e Medicina que optarem pelo FIES e trabalharem nas redes públicas credenciadas reduzirão 1% do total da divida por mês trabalhado (20 horas semanais).
  5. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento e não mais apenas em processos seletivos. O agente operador passa a ser o FNDE (Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação), mas, os atuais agentes financeiros são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Quem pode requerer o FIES?

Para se candidatar ao FIES basta estar regularmente matriculado em Instituições de Ensino Superior não gratuitas, em qualquer curso, devidamente cadastradas no Programa.

Os cursos disponíveis para o FIES precisam ter avaliação positiva pelos critérios do MEC.

Aumentam as suas chances se você já tiver qualquer tipo de bolsa, como por exemplo, o PROUNI e também caso opte por algum tipo de curso de Licenciatura.

Como solicitar?

É muito fácil para o aluno aderir ao FIES. O primeiro passo é o aluno estar regularmente matriculado numa Instituição de Ensino privada.

  1. Verifique junto a sua Instituição de Ensino se ela participa do programa.
  2. Preencha a ficha de inscrição que estará disponível em breve no endereço http://sisfies.mec.gov.br
  3. Imprima duas vias e entregue uma delas na Instituição onde estuda, junto com os documentos do seu fiador, e guarde a outra.
  4. Em seguida o aluno será orientado a ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para apresentar a documentação solicitada.
  5. 5.Basta assinar o contrato de financiamento para aproveitar o benefício.

Forma de pagamento

O pagamento será feito através de valores muito baixos ao longo do curso. Após a conclusão do curso haverá uma carência, durante a qual ele não pagará nada. Após a carência, o aluno poderá pagar o financiamento em até 3 vezes o tempo do curso.

Exemplo: Se o aluno se formou em administração de empresas em 4 anos, ele pagará o saldo devedor em até 12 anos com juros baixíssimos de apenas 3,5% ao ano para qualquer curso.

Já sou formado em um curso superior. Posso ter FIES para meu curso atual?

Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou FIES. O programa também prioriza os que ainda não têm um curso de graduação completo.

Posso mudar o fiador de meu contrato?

Sim, quando quiser. Caso o fiador (e/ou seu cônjuge) não apresente idoneidade cadastral, não comprove a renda mínima exigida ou venha a falecer, a mudança é obrigatória.

Até quando posso fazer a inscrição para o FIES?

Alunos ingressantes até 31/03/10 receberão o financiamento desde Janeiro; ou seja, receberá o beneficio de forma retroativa. Alunos que pedirem após o dia 31/03/10 receberão o benefício a partir da data da solicitação; ou seja, não receberão retroativo.

Como faço para comprovar que não posso pagar a mensalidade?

As Comissões definidas pelo MEC serão responsáveis por esta avaliação. Os critérios ainda serão definidos.

Faço graduação em EAD , poderei ser beneficiado pelo FIES?

Não. O FIES só está disponível para cursos de graduação presenciais .

Já utilizei uma vez o FIES, posso solicitar novamente?

Não. Alunos que já tenham sido beneficiados pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou FIES, não podem solicitar novamente.

Possuo o FIES e quero mudar de curso, é possível?

A mudança de curso pode ser feita uma única vez, sendo que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino não poderá ser superior a 18 meses, independentemente das datas de assinatura dos respectivos instrumentos contratuais; e para o aluno não perder o financiamento, o curso de destino deve estar credenciado no FIES.

Possuo o FIES e gostaria de mudar da minha IES para a outra IES, é possível?

Sim. A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais de uma vez, observando o prazo máximo de financiamento, e deve ser solicitado na IES de origem. Para que a transferência aconteça, a IES de destino deve estar credenciada ao FIES e concorde com a continuidade do financiamento e o curso de destino também estar credenciado no FIES.

Posso suspender o financiamento?

Sim, o estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres). Os semestres suspensos serão computados como semestres cursados e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de financiamento. O estudante poderá solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento, por mais 1 semestre desde que a sua IES concorde com a prorrogação. O semestre prorrogado ta também será computado como semestre cursado

Para mais informações, clique aqui.

Programa Escola da Família (Governo do Estado de São Paulo)

As FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC em parceria com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Educação, vem desde 2003 contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho, transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo Governo do Estado.

O programa é reconhecido pela UNESCO e Instituto Airton Senna e pela OEA (Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores projetos de inclusão social do mundo.

Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família?

Podem se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades Parceiras da INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC, que tenham cursado as três séries do ensino médio, exclusivamente na Rede Pública Estadual Paulista e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana.

Qual é o período para inscrição?

As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação) no site www.escoladafamilia.sp.gov.br ao longo de todo o semestre. No entanto para que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam feitas em janeiro ou julho de cada ano.

Quais os procedimentos para inscrição?

Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve preencher o formulário de inscrição on-line no site www.escoladafamilia.sp.gov.br e levar a documentação que comprove sua condição socioeconômica e acadêmica à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.

Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo candidato?

O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria de Ensino a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços os seguintes documentos originais acompanhados de cópia:

  • CPF;
  • RG;
  • título de eleitor e último comprovante de votação;
  • certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais);
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho);
  • histórico escolar do ensino médio;
  • comprovantes de residência como: contas de água e luz;
  • recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do imóvel.

Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?

São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:

  • renda mensal do candidato;
  • renda mensal familiar;
  • despesa fixa mensal da casa;
  • número de pessoas que moram na casa;
  • número de pessoas que trabalham na casa;
  • tipo de moradia.

Quem avalia a documentação do aluno para classificação?

As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as fichas de inscrição. As FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC ratificam a matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a coordenadoria do programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada nos documentos entregues.

Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é beneficiado?

Sim. Têm prioridade na concessão do benefício:

  • os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução SE 119 de 17/11/2003;
  • os egressos da FEBEM;
  • os formados pelo Programa Escola da Juventude;
  • os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de Ensino Superior conveniadas.

Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas estaduais?

O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 12 horas de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana, sendo 06 horas aos sábados e 06 horas aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino.

Quais as atribuições do Educador Universitário?

São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:

  • elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa Escola da Família, conforme orientações recebidas;
  • cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;
  • elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do Programa na unidade escolar;
  • participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa;
  • apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada;
  • comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências, não excedendo em três faltas semestrais;
  • contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;
  • utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas habilidades pessoais no exercício de suas funções;
  • garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.

O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa? Por quê?

Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado:

  • se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;
  • se perder os prazos estabelecidos pelas convocações;
  • se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa (nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro);
  • se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola da Família;
  • se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo rendimento escolar ou frequência;
  • se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do Programa Bolsa Escola da Família;
  • se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como Educador-Universitário;

O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser contemplado em algum outro projeto da INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC?

O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família só pode ser beneficiado pelo Programa Jovens Acolhedores ou Financiamento pelo FIES.

O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o programa?

O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o início de semestre, nos meses de janeiro e julho.

O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família tem algum benefício?

Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que está prestes a ser contemplado com a bolsa.

Para mais informações, clique aqui.

Prouni - Programa Universidade Para Todos (Governo Federal)

O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de graduação e tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência.

Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?

Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de licenciatura destinada ao magistério, à educação básica e pedagogia, independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da Educação.

Qual o número de vagas disponíveis?

O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o número de novos alunos matriculados para o semestre nas FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC.

Como podem ser as bolsas?

As bolsas podem ser integrais ou parciais de 50% e 25%.

Quem pode ser beneficiado com bolsa integral?

Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio do salário vigente.

Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%?

Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários mínimos vigente.

Quem pode ser beneficiado com bolsas de 25%?

O estudante que tenha renda per capita familiar, de até três salários mínimos.

Como calcular a renda por pessoa?

É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó).

Como é o Processo de Seleção do ProUni?

Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com base nessa pré-seleção a FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC indicada pelo aluno faz uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a classificação do candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores. A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo MEC e pela IES.

O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar?

Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).

Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni?

A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br, nos períodos pré-determinados e amplamente divulgados pelo MEC e pela mídia.

O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiências?

Sim, porém os candidatos têm que se enquadrar nos critérios de seleção do programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo do IBGE.

Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da mensalidade restante?

O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC 1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site http://siteprouni.mec.gov.br;

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?

Sim. O aluno contemplado pode perder a bolsa se:

  • fraudar ou prestar informações falsas junto a FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC;
  • desistir do curso de graduação;
  • ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou frequência;
  • cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos.

O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do vestibular?

Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100%, 50% ou 25% fica isento da taxa de inscrição.

Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de ser contemplado com uma bolsa?

Sim. O aluno tem que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados.

Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo ProUni nem mesmo na reclassificação poderá se inscrever novamente?

Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.

E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para as FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC?

Sim, caso o aluno queira se transferir para as FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ - FAFIT-FACIC e for de anuência da instituição, deve solicitar a transferência da bolsa de estudos junto ao programa.

Para mais informações, clique aqui.


Faculdades Integradas de Itararé e Colégio XXV de Abril

Rua: João Batista Veiga, 1725 - CEP: 18460-000 - Itararé(SP)

Tel.: (0xx15) 3531-8484 Fax:(0xx15) 3531-8484

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